GARANTIA IMOBILIARIA

É contratado por pessoas físicas ou jurídicas que tenham comprado imóveis na planta, como garantia caso as obras venham a ser paralisadas.

Nesse caso, a indenização pode vir na forma do ressarcimento das quantias pagas pelos segurados, devidamente corrigidas conforme a lei.

Este seguro também cobre quaisquer prejuízos, decorrentes de aumento de custo da obra, que tenham sido passados aos segurados.

MODALIDADES DE GARANTIAS

GARANTIAS JUDICIAIS

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